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Compreender o que é Propriedade Intelectual é importante para que você veja como os investimentos em pesquisa, informação e tecnologia são essenciais para o desenvolvimento de um negócio e, também, de um país. 

Aprender mais sobre as categorias que compõem a PI também faz parte da compreensão sobre o tema e se faz necessário para aqueles que pretendem proteger seus ativos e gerenciar o portfólio relativo ao tema. Esse artigo ajudará você a entender melhor o que é Propriedade Industrial, Direito Autoral e Proteção Sui Generis. Boa leitura!

Conheça os três tipos de Propriedade Intelectual

Como explicado em outro artigo, a Propriedade Intelectual se refere à tutela ou autoria de uma criação, ou um conjunto delas, da mente humana. Soa um tanto amplo, não é mesmo? Para facilitar essa compreensão, a PI é dividida em três categorias — Propriedade Industrial, Direito Autoral e Proteção Sui Generis.

A seguir, você vai poder entender melhor o universo de cada um desses tipos de PI.

Propriedade Industrial

A Propriedade Industrial é a categoria de PI mais voltada para ativos industriais e de aplicações comerciais. A regulamentação dessa classe, no Brasil, se dá pela Lei 9.279, de maio de 1996. O órgão brasileiro responsável pela proteção legal desse item é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI.

Veja quais são os ativos da Propriedade Industrial e compreenda seus conceitos.

Patentes

As patentes são destinadas, basicamente, a proteger os inventos criados. Existem duas categorias desse ativo — a patente de invenção, que é a criação que soluciona uma questão técnica, e o modelo de utilidade, que pode se utilizar de uma criação preexistente, mas adaptada para uma situação em que o primeiro invento não se encaixava plenamente

A patente de invenção tem vigência de 20 anos, enquanto o modelo de utilidade perdura por 15 anos. Esse prazo é iniciado a partir do momento em que é solicitada a concessão da patente no INPI.

Marcas

A marca é um conjunto de características que diferenciam o seu produto ou serviço de outros idênticos ou semelhantes. São sinais como palavras, numerais, símbolos, imagens, combinação de cores e até mesmo embalagens, entre outros.

Para registrar sua marca, é preciso escolher um dos quatro tipos — Mista, Nominativa, ou Figurativa, ou ainda, a Tridimensional, que o INPI apresenta.

Esse tipo de registro no INPI tem validade de dez anos, podendo ser prorrogado por mais dez anos sempre que necessário, desde que não se perca o prazo.

Desenho Industrial

O Desenho Industrial alia padrões funcionais a traços artísticos com a função de tornar o produto mais atraente para o consumidor final. A proteção deste ativo pode durar até 25 anos. É interessante ressaltar que, para que a tutela seja garantida, o objeto em questão deve ser passível de fabricação. Isso quer dizer que, caso seja puramente artístico, não será protegido pela Propriedade Industrial, e sim, pelo Direito Autoral.

Indicação Geográfica

A Indicação Geográfica é aplicada nos casos em que um produto ou serviço é identificado por conta da região de produção. Um bom exemplo é o queijo da Serra da Canastra, em Minas Gerais. Todos os queijos produzidos nessa região podem se utilizar dessa nomenclatura para repercutir o padrão de qualidade conhecido pelo consumidor.

Direito Autoral

O Direito Autoral pertence a autores de obras intelectuais que são expostas por vias artísticas, literárias ou científicas. A proteção dos ativos é guiada pela  Lei 9.610, de fevereiro de 1998. Estão resguardados pela regulamentação, entre outros:

  • os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
  • as composições musicais, tenham ou não letra;
  • as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética, e etc.

O Direito Autoral não depende de registro na Biblioteca Nacional, mas é interessante, para preservar uma obra, que o autor registre o ativo. Dessa forma, evita questionamentos a respeito da autoria e violações do direito. Essa categoria se subdivide em duas:

  • direito patrimonial — referente à exploração do lucro oriundo da comercialização da obra em questão e também de seu status jurídico. Esse tipo de direito pode ser renunciável;
  • direito moral — assegura a autoria de uma obra, resguardando o reconhecimento público. Esse direito não é renunciável.

    Proteção Sui Generis

A Proteção Sui Generis é destinada às criações híbridas, que se encaixam em aspectos tanto da Propriedade Industrial quanto do Direito Autoral. É o caso, atualmente, de três ativos:

  • novas variedades de plantas, conhecidas como cultivares — regulamentada pela Lei 9.456;
  • topografia de circuitos integrados — abordada pela Lei 11.484;
  • e dos conhecimentos tradicionais — tratados pela Lei 13.123.

No Brasil, a concessão do registro de topografia e circuitos integrados também é dada pelo INPI. Já o certificado de proteção de cultivares deve ser requerido no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Por fim, os conhecimentos tradicionais são observados pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen).

Saiba mais sobre o assunto

Conhecer os tipos de Propriedade Intelectual é fundamental para saber quais são as legislações responsáveis por cada ativo e também para estar ciente de quais órgãos públicos podem conceder os respectivos registros e concessões. 

Neste artigo, você viu diversas informações sobre a Propriedade Industrial, o Direito Autoral, a Proteção Sui Generis e seus vários ativos.

Se você quer saber mais sobre Propriedade Intelectual, não deixe de entrar em contato conosco! Se esse é um tema de seu interesse, nos acompanhe nas redes sociais e receba atualizações dos conteúdos publicados. Estamos no LinkedIn, Instagram, Facebook e YouTube.

 

Sobre o Autor
Julia Campos é analista de Marketing de Conteúdo do Ilupi. Cursa MBA em Gestão de Pessoas pela USP/Esalq e é bacharel em Jornalismo e Publicidade e Propaganda pela UniAcademia. Tem experiência em marketing, produção jornalística, de conteúdo e assessoria de imprensa. Atua como produtora de conteúdo de temas como Propriedade Intelectual.

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