Em setembro de 2017, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) anunciou uma grande mudança no sistema de registro de programas de computador: a criação do e-RPC. O objetivo de tal mudança foi simplificar os procedimentos para a obtenção do registro de software, tornando o processo totalmente eletrônico, incluindo o envio do código fonte e demais documentos. Um ano depois, os resultados positivos são evidentes e observou-se uma notável redução no tempo para emissão dos Certificados de Registro. Um processo que antes apresentava uma média de 100 dias para ser concedido, agora gasta aproximadamente 7 dias. As principais alterações implementadas foram a migração do sistema para o meio digital e automatização da publicação na revista. Anteriormente, os pedidos eram feitos por meio de papel e com o código-fonte do software em CDs. Agora, o registrante poderá acessar a ferramenta eletrônica do INPI e enviar toda a documentação de forma online.
O lançamento da ferramenta foi liderado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) como uma das ações para a reestruturação do sistema nacional de Propriedade Intelectual. Mas, as alterações no processo não se limitaram à migração para o sistema digital. Também houve uma redução da taxa para o pedido, que agora é de R$185,00 e também uma redução da lista de documentos exigidos para o registro dos programas de computador. Vale ressaltar que a validade da proteção para programas de computador é de 50 anos, contados a partir da criação do programa. O registro também é válido internacionalmente, em mais de 170 países.
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