Conforme já vimos em textos anteriores, de acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), uma patente é um título temporário de propriedade concedido pelo Estado ao autor de uma criação e o seu registro deve seguir os trâmites estabelecidos pelo instituto.
Isso significa que, ao registrar uma criação, todos os direitos sobre ela, durante determinado período, são de titularidade de quem realizou o registro, impedindo, desse modo, o uso não autorizado de terceiros, especialmente concorrentes. Aliás, registrar sua invenção é o único meio líquido e certo de assegurar a totalidade do market share de um determinado bem ou meio de produção. Não existe concorrência quando se tem algo exclusivo, motivo pelo qual a margem de lucro tende a ser favorável.
Além do direito de uso, o titular também possui o direito de comercializar sua patente. Ou seja, as patentes podem ser vendidas, cedidas ou licenciadas. Por essa razão, patentes podem fazer parte do patrimônio da empresa, agregando valor ao seu capital e ainda viabilizando uma gama de transações. Dessa forma, a valoração da patente deve ser assertiva e estratégica.
Como se sabe, não é possível realizar uma transação comercial sem que se fale em números, sendo fundamental a precificação da patente para que seja viável a sua comercialização. A necessidade de valorar a patente também esbarra em questões fiscais e de contabilidade que, por sua natureza, exigem valores numéricos.
Devido à sua complexidade, a valoração de uma patente se apresenta como um verdadeiro desafio para gestores e empresários, devendo haver, inclusive, uma abordagem multidisciplinar para tanto.
Dentre os diversos fatores que interferem na decisão pela monetização de uma patente estão: a demanda de mercado, objetivos estratégicos do patenteador, capacidade de mercantilização e o próprio valor que a invenção pode criar para seu titular.
Primeiramente, é necessário que se entenda que o valor de uma patente não pode ser baseado somente nos atributos da inovação em si, mas sim na importância que ela representa no mercado. Isto é, de nada adianta uma tecnologia inovadora que não tenha serventia e aplicação prática.
Esclarecido isso, seguem os princípios importantes e mais utilizados para a valoração de uma patente, de acordo com o artigo Fundamental Principles of Patent Value[1]:
Tal princípio se refere ao que já foi dito acima: a patente não nasce com valor. De nada importa o valor investido em uma patente se a tecnologia não tiver aplicação de mercado.
Assim sendo, ao investir tempo e dinheiro em uma inovação, o inventor precisa avaliar se o que ele está criando terá utilidade, seja para ele próprio, seja para outros.
Resumindo, a valoração de uma patente depende do quanto a tecnologia pode ser conveniente para o mercado (se ela será capaz de ser utilizada, comercializada e exportada/importada ou até mesmo substituir outra já existente). Isso é, não é quanto a patente vale, mas sim quanto ela pode contribuir economicamente para quem a adquirir.
Nesse sentido, se uma patente tiver uso restrito a um tipo de segmento de mercado, é óbvio que o seu valor será reduzido já que menos empresas terão interesse nela.
Por fim, esclarece-se que contribuição econômica não é necessariamente o aumento de lucro, podendo ser também a diminuição de uma despesa. Portanto, o valor de uma patente pode ser definido não apenas pelo que ela pode render, mas sim pelo quanto ela pode significar em economia.
As patentes, no geral, podem possuir diversas utilidades e cada uma delas apresenta características e parâmetros que afetam diretamente a sua valoração. Portanto, ao iniciar a valoração de patentes de forma correta, é preciso estabelecer qual será o uso estratégico da mesma. Seguem possibilidades de uso de uma patente:
A real divisão entre as aplicações das patentes não é algo fácil de mensurar, considerando que muitas vezes as operações são sigilosas e internas. No entanto, pesquisas realizadas pela Comissão Europeia[2] demonstram que, como era de se esperar, a maioria das patentes registradas são utilizadas internamente por seus detentores, seguida pela utilização como meio de bloqueio da concorrência.
As mesmas pesquisas também concluíram que as patentes com maior valor são as destinadas ao uso interno e licenciamento cruzado, tendo em vista que ambos os usos permitem que os titulares trabalhem com proteção garantindo uma maior lucratividade.
As demais utilizações para patentes são menos valiosas por haver o compartilhamento dos lucros com os licenciados.
Conclui-se que, para a realização de uma monetização consistente de uma patente, é necessária a análise de diversas características da própria criação e do mercado. A valoração de patentes deve ser feita corretamente para evitar prejuízos e incrementar lucros.
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