Um dos principais fatores garantidores da democracia de um país é a realização de eleições livres e confiáveis. E esta garantia vem sendo discutida nos últimos meses, especialmente tratando da urna eletrônica utilizada nos processos eleitorais brasileiros.
Criada em 1996, a urna eletrônica foi uma invenção inovadora, que surgiu para alavancar a velocidade e aumentar a confiabilidade dos modos como realizamos as eleições. Porém, a incrível invenção, apesar de ter sido criada pelo engenheiro Carlos Rocha, não pertence realmente a ele. Isso porque a titularidade sobre a patente da urna eletrônica ainda é uma disputa entre o TSE e o próprio engenheiro, o que configura uma questão de propriedade intelectual.
A ideia de um coletor eletrônico de voto para ser utilizado oficialmente nas eleições nacionais já passava na cabeça de muitos desde os anos 1960, ainda em épocas democráticas. Tanto que há exemplos de modelos e propostas que chegaram a ser apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral:
Finalmente, um concurso promovido pelo TSE em 1995 levou à invenção da urna como conhecemos hoje. A empresa Unisys, vencedora do concurso, deveria construir a primeira máquina de voto. E assim, a ideia da invenção foi parar nas mãos de Carlos Rocha, contratado pela empresa vencedora.
A encomenda do Tribunal era clara: era necessário um modelo facilmente transportável, acessível, resistente, com garantia de sigilo de voto, e que permitisse uma apuração confiável. Todas essas características estavam presentes na urna que o engenheiro apresentou, usada nas Eleições Municipais de 1996.
Após a criação da urna, Carlos pediu o depósito da patente para atender requerimentos do contrato feito com o TSE, porém o INPI não deu uma resposta até 2001, quando o pedido de patente foi negado por não cumprir alguns requisitos de patenteabilidade.
Assim sendo, um pedido de conversão da invenção em um modelo de utilidade foi interposto. Alguns anos depois, o engenheiro Carlos, entrou com um recurso contra o TSE, afirmando ter havido o fornecimento de réplicas da urna sem pagamento dos direitos autorais.
Embora o Tribunal Superior afirme que no contrato com a Unisys o inventor passava seus direitos autorais, Carlos discorda por acreditar que no artigo em questão, eles tratavam apenas de direito de uso do equipamento.
Por algum motivo, o andamento do processo segue em sigilo.
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