A cada ano milhares de requisitos para a patenteabilidade de uma invenção no Brasil. Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, o número de pedidos de patentes depositadas vem crescendo exponencialmente com o passar dos anos. Essa é uma estratégia encontrada por inventores e inventoras que contribui para a proteção do invento e sua lucratividade.
A dúvida mais comum, porém, é sobre os requisitos para a patenteabilidade de invenções. O INPI apresenta uma série de regras que precisam ser observadas atenciosamente para que a concessão da patente aconteça. Neste post vamos apresentar e explicar cada uma delas.
Primeiramente, para ser patenteável, a criação deve ser considerada como uma invenção no âmbito da propriedade intelectual. Para a legislação brasileira não são consideradas invenções:
Além disso, a invenção só é patenteável se atende aos seguintes requisitos:
I. Novidade: uma invenção é considerada como nova se não compreendida no estado da técnica, ou seja, se é substancialmente diferente de qualquer coisa que já esteja patenteada, que já esteja no mercado, ou que já tenha sido escrito numa publicação, ou qualquer apresentação oral ou escrita. Se este é o caso, dizemos que não existe anterioridade no estado da técnica.
II . Atividade inventiva: uma invenção apresenta atividade inventiva quando não decorre de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica para um técnico no assunto. Portanto, a invenção deve representar algo mais do que o resultado de uma mera combinação de características conhecidas ou da simples aplicação de conhecimentos usuais para um técnico no assunto.
III. Aplicação industrial: uma invenção apresenta aplicação industrial se pode ser utilizada ou produzida em qualquer tipo de indústria.
Além de atender estas condições, o invento deve ainda constituir o que se denomina matéria patenteável. Não é patenteável toda a invenção contrária à moral, bons costumes, segurança, ordem e saúde pública, matérias relativas à transformação do núcleo atômico e o todo ou parte dos seres vivos (exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade citados anteriormente).
Tem alguma invenção que cumpre os requisitos da patenteabilidade ou quer saber mais sobre patentes? Acesse nosso site ou fale com um de nossos especialistas! Continue acompanhando as novidades do nosso site e blog. Siga nosso LinkedIn, canal no YouTube, Instagram e Facebook, para ter acesso a outros conteúdos como este.
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