Por Ilupi
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Primeiramente, o termo quebra de patente não é o mais apropriado para tratar do assunto, uma terminologia melhor seria licença compulsória. Mas, o que isso significa?

Licença compulsória: definições e conceitos

Toda patente registrada por um órgão que regulamenta a propriedade intelectual terá um tempo máximo de existência. No Brasil, este tempo é de 20 anos após a data de depósito da patente ou 10 anos após a data de concessão – será escolhida a opção que trouxer mais benefícios ao titular. Durante este tempo de vigência da patente, seu titular poderá explorar economicamente o ativo, seja por produção própria ou por transferência de tecnologia.

No caso dos medicamentos, por exemplo, o titular da fórmula poderá escolher os laboratórios que produzirão aquele medicamento e estipular uma quantia para receber desses laboratórios, ou seja, os royalties.

Quando chegar a data de expiração da patente deste medicamento, sua fórmula entrará em domínio público. Isso significa que todos terão acesso aos detalhes técnicos daquela invenção, portanto, todos os laboratórios poderão produzir aquele medicamento sem ter que pagar nada ao titular.

É então que surgem os conhecidos medicamentos genéricos, eles são medicamentos cujas fórmulas são de domínio público. O fato de qualquer laboratório poder produzir os medicamentos de domínio público justifica o fato de os medicamentos genéricos serem mais baratos. O próprio medicamento que era vendido com exclusividade tem seu preço reduzido para ficar mais próximo do preço dos medicamentos genéricos.

Mas, nem sempre o percurso da patente até sua expiração segue este caminho natural. A legislação que trata de patente - Lei nº 9.279/96 -, permite algumas flexibilizações e uma delas é conhecida como licença compulsória.

A licença compulsória é uma antecipação da expiração da patente, ou seja, a patente entra em domínio público antes do prazo comum. Como em qualquer processo de expiração de patente, o titular não deixa de obter lucros com o ativo, o que ocorre é uma queda destes lucros no caso de outros laboratórios optarem por produzir o medicamento, isto devido a lei da oferta e procura. Os critérios para esta licença compulsória ocorrer são:

Lei nº 9.279/96

Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

  • 1º Ensejam, igualmente, licença compulsória:

I - a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; ou

II - a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado.

Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.

Parágrafo único. O ato de concessão da licença estabelecerá seu prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação.

O primeiro caso de licença compulsória ou quebra de patente na América Latina ocorreu no Brasil em 2007, com a patente do medicamento Efavirenz, utilizado no tratamento de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida). Esta foi uma medida do governo para ampliar o acesso ao fármaco já que, como explicado anteriormente, com a patente em domínio público, sua oferta pode aumentar e seus custos diminuírem.

Uma estratégia de proteção que alguns titulares utilizam é a redução drástica do preço do medicamento em um período próximo à expiração da patente, em uma tentativa de tornar aquele fármaco mais popular e criar uma notoriedade para o seu nome.

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