Invenções e inovações já são, usualmente, elementos que impulsionam e criam o futuro da humanidade. Por causa disso, a proteção dos inventos por meio de uma patente é algo tão importante. Mas parece que, dessa vez, as inovações foram um pouco longe demais. Um grupo de pesquisadores formulou uma série de pedidos de patente listando uma Inteligência Artificial como inventora, causando um intenso debate nas agências de registros de propriedade intelectual em todo o mundo, além de grupos de inventores e cientistas.
ENTENDA O CASO
Uma equipe de inventores que se autodenomina Projeto do Inventor Artificial decidiu testar o depósito de duas patentes de invenções que, segundo eles, teriam sido criadas exclusivamente por uma Inteligência Artificial - IA chamada DABUS, criação do pesquisador Stephen Thaler.
Segundo os pedidos de patente depositados tanto no Escritório de Patentes do Reino Unido quanto no Instituto Europeu de Patentes, a IA criada por Thaler havia inventado, de forma completamente autônoma, um recipiente de comida e uma luz de advertência especial.
Apesar de os autores concordarem que foi a criação de Thaler, a inteligência artificial, que permitiu o desenvolvimento das ideias, ela teria atuado de forma independente, sem a intervenção ou direcionamento de nenhum humano. Na verdade, segundo eles, os indivíduos que construíram a IA não tinham conhecimento algum sobre a criação de luzes, lâmpadas ou recipientes para alimentos, o que atestaria o crédito para DABUS.
Para eles, portanto, a patente deveria ser creditada à IA, e não a um ser humano, mesmo que fosse uma pessoa ou uma empresa a deter os direitos sobre essa patente.
COMO FUNCIONA A REGRA DE PATENTE
Geralmente, o inventor de uma patente é um indivíduo, enquanto o proprietário pode ser a própria pessoa ou uma empresa. Nesse sentido, o inventor deve ser empregado, contratante ou parceiro da empresa, além de ser pessoa física, o que já desqualifica a IA. Além disso, esses indivíduos devem ser capazes de responder juridicamente pelas invenções por meio de um contrato, através do qual as licenças são, ou não, autorizadas.
Essas regras eram conhecidas pelos pesquisadores e por seus advogados quando decidiram depositar a patente com crédito à IA. Segundo os próprios, a intenção era incentivar outros cientistas a fazerem novos sistemas com propósito inventivo, a partir do momento em que associam uma IA à produção de um novo produto.
O próprio advogado responsável pelo depósito informa, em texto publicado na Organização Mundial de Propriedade Intelectual - OMPI, que “diversas pessoas afirmam ter obtido patentes para invenções geradas por IA, desde pelo menos a década de 1980, mas ninguém até hoje revelou o papel da IA no pedido da aplicação. Alguns dos primeiros depositantes de pedidos para invenções geradas por IA disseram que seus advogados os aconselharam a designarem a si mesmos inventores.”.
No entanto, caso a IA não seja listada como inventora, surge o problema de que apenas pessoas intimamente envolvidas na criação do produto podem ser creditadas como tal. Em casos como o da Dabus, em que não houve nenhum tipo de envolvimento humano, a invenção deixa de ser patenteável, fazendo com que os criadores percam o valor econômico gerado pela valoração da patente. Assim, como argumenta um dos idealizadores do projeto, esse problema poderia impedir que empresas invistam em IAs, evitando avanços em áreas importantes como a indústria farmacêutica.
Dessa forma, os pesquisadores argumentam que as máquinas, IAs ou não, devem ser reconhecidas como inventoras, porém não devem possuir patentes. Segundo eles, os proprietários das máquinas devem ter direitos sobre as patentes, o que solucionaria a questão da responsabilidade jurídica.
No Brasil, para que a nomeação de uma IA como inventora fosse aceita, seriam necessários ajustes na Legislação de Propriedade Intelectual para que essa tecnologia seja prevista e abordada. Por enquanto, os pré-requisitos necessários para a concessão do registro de patente pelo INPI continuam tendo o inventor como pessoa física, ou seja, como ser humano.
RESULTADOS E PRÓXIMOS PASSOS
Os pedidos depositados tanto no órgão britânico quanto no europeu foram recusados, e a patente não foi concedida. O grupo de inventores e seus advogados estão refletindo sobre uma eventual apelação.
De qualquer forma, a situação que eles apresentaram requer uma resposta: se uma IA não pode ser creditada como inventora, mas não houve participação humana na invenção, como proteger a inovação criada? Esse debate promete ser quente nos próximos anos.
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