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Patentes são um dos tipos de ativos de propriedade intelectual mais comuns e utilizados ao redor do mundo. Afinal, as pessoas tem ideias interessantes a todo tempo, e muitas delas podem gerar grande impacto social. Mas que ideia pode ser patenteada? Um primeiro passo para responder esta pergunta é entender que ideias por si só não são passíveis de serem patenteadas.

Requisitos para uma ideia se tornar patente

O processo de pedido de patente possui alguns pré-requisitos, e um deles é a aplicação industrial. Isso significa que uma invenção atenderá a este requisito se puder ser utilizada ou produzida em algum tipo de indústria.

Existem também mais dois critérios de patenteabilidade: novidade e atividade inventiva, ou seja, sua invenção deve ser diferente de qualquer outra coisa que já esteja patenteada, que já esteja no mercado, que já tenha sido publicada em artigo científico ou que já tenha sido divulgada em qualquer apresentação oral ou escrita. Além disso, a criação não deve se mostrar óbvia (nos aspectos técnicos) para um especialista no assunto.

Tendo em mãos uma criação que está dentro dos critérios citados, partimos para uma segunda análise que é verificar a modalidade a qual a invenção pertence:

A Lei de Propriedade Intelectual (LPI) prevê duas modalidades de patente: patente de invenção e modelo de utilidade. As diferenças entre as modalidades são:

- A patente de invenção é a criação de algo não existente até o momento, por exemplo, compostos, composições, objetos, aparelhos, dispositivos, entre outros.

- O modelo de utilidade consiste em uma invenção que apresente nova forma ou disposição e que resulte em uma melhoria funcional no uso ou na fabricação de uma outra invenção já existente.

Um bom exemplo para diferenciar os dois modelos é o mouse. O primeiro mouse inventado foi registrado como uma patente de invenção, mas, em seguida, outros inventores desenvolveram tipos diferentes de mouse, aliando aspectos ergonômicos, por exemplo. Estes mouses que vieram depois, se estiverem dentro dos requisitos de patenteabilidade, podem ser registrados como modelos de utilidade.

O INPI indica alguns casos que NÃO são considerados invenções:

- Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

- Concepções puramente abstratas;

- Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

- Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

- Programas de computador em si;

- Apresentação de informações;

- Regras de jogo;

- Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

- O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Já sei que o meu invento pode ser patenteado, o que eu faço agora?

Para solicitar o pedido de patente no Brasil junto ao Instituto de Propriedade Industrial (INPI), você deve dispor de algumas informações:

1) Título: o título deve definir de forma clara o escopo técnico da invenção.

2) Relatório Descritivo: deve descrever a invenção de forma clara de modo a permitir que um técnico no assunto consiga reproduzi-lo e indicar, se for o caso, a melhor forma de execução.

3) Reivindicações: caracterizam as particularidades do pedido e definem de forma clara a matéria objeto da proteção. As reinvindicações são utilizadas para delimitar a extensão dos direitos do autor do pedido.

4) Desenhos: fornecem informações adicionais para a compreensão da invenção (exemplos: gráficos, esquemas, fluxogramas e diagramas).

5) Resumo: é uma breve descrição da matéria objeto da proteção.

A decisão sobre a abertura de um pedido de patente deve se basear em uma reflexão consciente e objetiva, afinal, não é um processo simples, e exige bastante conhecimento técnico e experiência. Além, há uma série de informações importantes para o requerente:

- Duração: a Patente de Invenção tem duração de 20 anos e o Modelo de Utilidade tem duração de 15 anos, isto no Brasil.

- Territorialidade: as patentes seguem o critério de territorialidade, ou seja, as patentes são protegidas por território, isto significa que você deve solicitar a proteção em cada país ou território em que pretende obter a proteção.

- Custos: para se registrar uma patente existem custos oficiais que irão variar de acordo com o país em que o ativo for registrado.

E você, tem uma ideia que acredita que possa gerar valor e vale a pena ser patenteada? Entre em contato com nossos especialistas para lhe auxiliarmos nesse processo.

Referências

- http://www.inpi.gov.br/servicos/perguntas-frequentes-paginas-internas/perguntas-frequentes-patente#nao_patenteavel
- http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/patente/guia_de_deposito_de_patentes.pdf/view


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