Inovar é preciso! Em um mercado cada vez mais competitivo, a inovação é principal forma que uma empresa possui para se destacar e estar à frente de seus competidores. É possível inovar em termos de produtos, serviços, processos, modelos de negócio, marketing e outros. Nesse texto, iremos focar em inovações em produtos e processos.
Muito tempo e dinheiro são gastos para criar produtos e processos inovadores e que irão agregar valor aos consumidores, então nada mais justo do que garantir, legalmente, os direitos de comercialização e uso de tal produto aos seus inventores, correto? É aí que entra o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), uma entidade responsável por regulamentar e garantir proteção ao criador de um produto ou processo, por meio de patentes.
A área de patentes é bem ampla e gera muitas dúvidas, especialmente para inventores autônomos e pequenas empresas. Assim, vamos responder às questões mais comuns sobre o tema.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, válido em um determinado país e por tempo específico. O titular de uma patente goza da exclusividade de uso de sua invenção e possui todos os direitos sobre ela, podendo impedir que terceiros a utilizem, comercializá-la, licenciá-la, etc.
Os tipos de patente são:
- Patente de Invenção (PI): invenções que constituem uma nova solução técnica para um determinado problema. Ela deve possuir três características: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
- Modelo de Utilidade (MU): constitui de uma nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em uma melhoria funcional no uso ou fabricação de um invento.
- Novidade: deve ser substancialmente diferente de outras invenções já patenteadas ou que estejam no mercado.
- Atividade Inventiva: não pode ser algo óbvio para um técnico do assunto e muito similar ao estado atual da técnica.
- Aplicação Industrial: deve possuir aplicações no ramo industrial e ser passível de fabricação industrial
Uma patente registrada no Brasil possui validade apenas em território nacional. É possível proteger o invento em outros países, porém é necessário fazer o depósito em cada um deles. O pedido feito no Brasil precisará ser traduzido para a língua aceita naquele país e será necessário ter um procurador residente no local.
O Brasil é signatário de alguns acordos internacionais, como o PCT, para facilitar os processos internacionais. Para saber mais, clique aqui.
Não. A proteção por patentes só é concedida para invenções concretas e que sigam os requisitos mínimos previstos pelo INPI. Ideias se enquadram em ‘concepções puramente abstratas’, que não são protegidas por patentes.
Não necessariamente. O contrato de sigilo industrial (também conhecido como segredo industrial) e a patente são tipos de proteção bem diferentes. A patente é um direito de exclusividade garantido por lei, que permite o uso exclusivo do invento pelo seu titular. Ela é registrada no INPI e possui prazo de validade, ou seja, será pública após alguns anos.
O Segredo Industrial não é passível de registro e se trata de um conhecimento adquirido internamente por uma empresa, que lhe garante uma vantagem competitiva. Sua principal característica é que ele não possui prazo de validade, como uma patente, porém exige que sua confidencialidade seja mantida. Empresas gastam muitos recursos para manter segredos industriais e evitar que eles sejam divulgados. O caso mais famoso é a fórmula da Coca Cola: a empresa optou por não patentear seu invento e protegê-lo por meio de um segredo industrial. Isso permitiu que a empresa tenha exclusividade sobre seu produto até hoje. Caso ela tivesse optado por patentear, após 20 anos a fórmula estaria em domínio público.
Não é necessário ter um protótipo, apenas documentos, imagens e descrições que caracterizem sua invenção são suficientes para requerer o registro de patente.
O exame de todos os pedidos de patentes é de responsabilidade do INPI. O prazo médio entre o depósito do pedido e sua concessão é de 11 anos, porém o instituto está trabalhando para diminuir esse prazo.
A rigor, não é necessário contar com a ajuda de um profissional para fazer o pedido de uma patente no Brasil. Contudo, o pedido de uma patente é um processo extremamente técnico e cheio de detalhes que podem passar despercebidos para quem não possui experiência no tema.
Considerando que o prazo para julgamento é muito grande e os riscos são altos, é extremamente recomendado contar com o apoio de especialistas nesse processo.
Não. O pedido de patente é uma ‘expectativa de direito’, ou seja, você ainda não possui os direitos efetivamente. Estes serão garantidos apenas quando o INPI julgar o pedido e expedir a carta patente.
Contudo, caso terceiros utilizem seu invento antes de você ser o titular dos direitos, é recomendado notificá-los extrajudicialmente da infração. Caso continuem fazendo uso do objeto da patente, é possível iniciar uma ação judicial quando a patente for concedida, cobrando indenizações retroativas, desde a data de publicação do pedido.
É muito importante ficar de olho em concorrentes para identificar quaisquer indícios de cópia. Existem alguns softwares que podem lhe ajudar a fazer esse monitoramento. Eles são capazes de verificar, semanalmente, todos os novos pedidos de patentes feitos no INPI e lhe informar caso alguém tente registrar alguma tecnologia similar à sua.
O campo de patentes é bem amplo e pode gerar muitos questionamentos. Ainda ficou dúvidas? Entre em contato conosco!
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