Já falamos muitas vezes aqui no blog sobre a importância, vantagens e procedimentos para registrar a sua marca. Registrar sua marca traz segurança e exclusividade no uso dela, atraindo inclusive, investidores e criando um vínculo com seus consumidores.
Mas você sabia que desde 1989 existe um tratado internacional que possibilita o registro internacional de marcas em vários países simultaneamente? Esse tratado é chamado de Protocolo de Madri.
O procedimento de registro internacional de marcas é conduzido por dois tratados: o Acordo de Madrid referente ao registro internacional de marcas, concebido em 1981 e o protocolo referente ao acordo de Madrid, que foi adotado em 1989, entrou em vigor em dezembro de 1995 e começou a ser utilizado em abril de 1996.
O Protocolo de Madri (oficialmente Sistema de Madrid para o registo internacional de marcas) é administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (uma das muitas agências pertencentes à ONU) e, até o momento, já foi adotado por aproximadamente cento e vinte países (que hoje são responsáveis por mais de 80% do comércio internacional[1]), entre eles os Estados Unidos, China e a União Europeia.
Um dos principais atrativos do Protocolo de Madri é que as empresas e pessoas provenientes das nações signatárias do tratado não precisam mais registrar sua marca de produtos e serviços em cada um dos países para onde exporta, ou seja, há uma diminuição significante burocrática, temporal e financeira.
Para efetivar o registro, basta realizar um depósito junto ao escritório responsável de seu país. Esse procedimento acelera o registro da marca, já que a certificação é replicada aos outros países integrantes do sistema. No Brasil, o registro de marcas é realizado perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
O requerente do registro passa a lidar com apenas um pedido internacional, uma data de prorrogação, uma moeda de pagamento e um idioma. Atualmente, os empresários brasileiros precisam registrar a marca, individualmente, em cada um dos países no qual possui esse interesse.
Importante ressaltar que, mesmo sendo um procedimento único, cada um dos países participantes do acordo reserva-se ao direito de avaliar e aprovar ou não o registro das marcas, de acordo com a legislação e regras locais.
Para a adoção ao protocolo, o INPI deveria fazer análises em até 18 meses para pedidos de registro de marcas feitos por meio do sistema internacional. Contudo, historicamente, o INPI leva uma média de 2 a 3 anos para analisar os pedidos nacionais. Dessa forma, a simples adoção do protocolo poderia causar uma injustiça para os depositantes nacionais, visto que os 18 meses para julgamento da marca não estariam garantidos.
Com o intuito de adaptar a legislação vigente e aderir o Protocolo de Madri, está tramitando o Projeto de Lei 10.920/2018, que, atualmente, está aguardando Parecer do Relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).
Se aprovado, o referido Projeto de Lei irá alterar a Lei nº 9.279, conhecida por Lei da Propriedade Intelectual (LPI), possibilitando que pessoas e empresas nacionais ou internacionais que desejem registrar uma marca sejam submetidas aos mesmos procedimentos e regras, havendo, dessa forma, isonomia entre os registrantes, independentemente de suas nacionalidades. Essa garantia da equidade seria o maior desentrave para a entrada do país no Protocolo.
Além da redução drástica da burocracia no registro internacional de marcas, a adesão ao protocolo tende a aumentar a exportação e internacionalização de produtos e marcas nacionais, sendo uma grande aliada no crescimento econômico e social do país.
Destaca-se ainda que a preparação operacional realizada pelo INPI para implementação do Protocolo de Madri também abrangeria a modificação dos sistemas de tecnologia de informação e procedimentos atuais. Contudo, já é possível notar o aumento da eficiência operacional do instituto, visto que os pedidos de registro de marcas que não sofreram oposições estão levando menos de 12 meses para exame.
Agora, nos resta torcer para que o Projeto de Lei entre em vigor o quanto antes, facilitando a vida de pessoas e empresas que desejem proteger suas marcas no exterior.
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