Quando um empreendedor inicia um negócio, a primeira dúvida que vem à cabeça é qual nome escolher para sua empresa. Esse processo de decisão é chamado de naming e falamos um pouco mais sobre ele nesse post. Muitas vezes, a marca escolhida se relaciona com os nomes e/ou sobrenomes do empreendedor.
São muitas as razões para essa escolha: falta de tempo para elaborar um outro nome de marca, vontade de torna-la mais pessoal, dar mais credibilidade ao negócio, entre outras coisas. Contudo, uma segunda dúvida costuma aparecer: Posso registrar meu nome e sobrenome como marca?
No Brasil, a legislação permite que nomes próprios e sobrenomes sejam registrados como marca, desde que com o consentimento o titular, sucessores ou herdeiros. Isso significa que é sim possível registrar um nome como marca. A título de exemplo, as marcas “Armani”, “Tio João” e “Sérgio’s” são constituídas pelos nomes e/ou sobrenomes e estão devidamente registradas no INPI.
Inicialmente, João Albuquerque e Carla Albuquerque têm direito a registrar a marca “Albuquerque” para seus negócios. Contudo, a legislação de marcas continua válida, mesmo para o caso de nomes e sobrenomes: duas marcas idênticas ou muito parecidas, na mesma área de atuação, não podem possuir o registro simultaneamente. Isso significa que, se João já tiver a marca “Albuquerque” registrada no INPI, Carla não terá direito ao registro de tal nome.
Um dos principais objetivos de uma marca é identificar um produto ou serviço para os consumidores, de modo que exista um vínculo entre eles. Com isso, não é permitido que duas marcas muito parecidas sejam registradas, pois acabaria causando confusão aos clientes, o que é péssimo para eles e para as empresas.
Um caso que se tornou famoso há alguns anos foi a disputa entre o nadador César Cielo e a empresa de pagamentos Cielo. O nadador, que havia participado de algumas ações publicitárias da empresa, entrou na justiça alegando que a Cielo se apropriou de seu sobrenome e o registrou como marca, aproveitando sua imagem pública para promover produtos e serviços. A empresa Cielo, por sua vez, se defendeu afirmando que a palavra “Cielo” significa céu em italiano e que tal termo se relaciona com a abrangência de serviços que a prestava.
A disputa judicial se estendeu por vários anos e com diversas mudanças no resultado. Inicialmente, o julgamento foi a favor do nadador, visto que se tratava de um sobrenome próprio e que a empresa se apropriou indevidamente do termo. A empresa de pagamentos chegou a ter seus registros suspensos no INPI.
Contudo, a Cielo recorreu do caso e o processo se deu a favor da empresa, restaurando seus registros de marcas e lhe dando exclusividade sobre o uso do termo “Cielo” como marca.
Casos desse tipo não são raros e acabam gerando muita dor de cabeça para empresários. A maneira mais simples de evitar todos esses problemas é fazendo o registro de sua marca o mais breve possível, especialmente caso você queira utilizar um nome próprio ou sobrenome. É importante fazer uma busca de anterioridades, para analisar marcas já registradas no Brasil e entender quais as chances de ter seu nome aceito.
A melhor opção é contar com o apoio de especialistas em Propriedade Intelectual para garantir maior segurança no processo de registro e evitar problemas no futuro, como o caso do César Cielo.
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