No Brasil, diariamente, são criados inúmeros novos negócios nos mais diversos segmentos. Associadas a cada um desses novos negócios, se multiplicam também o número de marcas criadas, sejam elas ligadas diretamente à empresa ou a algum produto ou serviço prestado.
Porém, em muitos casos, essas novas marcas não são realmente inéditas e se baseiam em nomes e/ou identidades visuais de marcas já existentes. E, ainda mais grave: essa marca já existente pode ser a sua! Exatamente por esse motivo é necessário registrar a sua marca.
Existem casos em que essas situações acontecem por acaso, principalmente quando a marca é muito comum e descreve os produtos/serviços comercializados. Mas também existem casos em que a cópia é feita intencionalmente. Nesses casos, ao perceber que certa empresa tem sucesso ou tem chamado a atenção do público alvo, outra empresa copia o nome e/ou marca, com o intuito de confundir o consumidor e, assim, obter mais vendas e aumentar os seus lucros.
Para se proteger em qualquer uma dessas circunstâncias, é muito importante realizar o registro da sua marca junto ao INPI. Assim, a sua marca fica protegida, só podendo ser utilizada na mesma área de atuação que a sua se você autorizar esse uso. Assim, você traz maior segurança ao investimento realizado na criação da marca e todo o esforço que fez para que a marca seja reconhecida pelo seu público.
Em resumo, o primeiro a registar é o dono da marca e o titular dos seus direitos. Por isso é importante que se faça o registro da marca o quanto antes (para saber o melhor momento para registrar a sua marca, clique aqui)
Primeiramente, é importante saber que o registro é realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O INPI é o órgão público ligado ao Ministério da Economia responsável pelo registro de marcas, patentes, programas de computador, entre outros.
O primeiro passo antes de fazer o registro é fazer uma boa busca de anterioridade para a sua marca. A busca de anterioridade vai lhe dizer se a sua marca realmente é passível de registro ou se alguma marca semelhante já foi registrada na mesma área de atuação. Além da busca de anterioridade, também é importante definir bem a estratégia de registro, já que existem diversas classificações para as marcas, cada uma com as suas peculiaridades.
Caso você tenha dúvidas sobre o processo, o ILUPI pode te ajudar em cada um dos passos necessários, desde a busca de anterioridade ao pedido de registro em si, além do acompanhamento do seu processo. Quando todo o processo é feito com auxílio de profissionais experientes, as chances de indeferimento do pedido diminuem, já que em cada etapa são avaliados todos os riscos e melhores estratégias.
Segundo o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), uma marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. Ou seja, a sua marca é o que faz com que o cliente diferencie os seus produtos e serviços de outros, associando determinadas […]
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