Acompanhamos há pouco tempo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao uso do dominínio amaggi. com. Este domínio, que estava sob os direitos do jornalista Marcos Antônio Vieira, é idêntico ao nome da empresa Amaggi, que registrou a marca em 2007, três anos antes da compra do domínio pelo jornalista.
O tribunal considerou que a utilização do domínio se caracterizava como má-fé, visto que o jornalista utilizava o domínio inclusive para difamar o grupo Maggi, detentor da marca Amaggi. Mesmo alegando que a marca não havia sido registrada na época da aquisição do domínio, o tribunal não considerou o amaggi. com como um direito de propriedade de Marcos e decidiu que o jornalista deveria transferir o endereço eletrônico para o Grupo Maggi.
Esta notícia nos fez lembrar de vários contatos que já tivemos em feiras de empreendedorismo e em nosso dia a dia: a dúvida entre registro de domínio e registro de marca. Muitos chegam até o Ilupi acreditando que, por terem o registro do domínio, já têm a marca protegida, o que não é verdade.
Conforme já publicamos aqui, o registro de domínio nada mais é do que a alocação de um endereço eletrônico com alguma extensão(.com, .com.br, etc), para uma empresa ou pessoa física. Ela determina apenas que outros não possam alocar o domínio com mesmo nome. Se sua empresa comprar o domínio minhaempresa. com.br significa que você é titular deste endereço, mas não da marca Minha Empresa. O registro de domínios com a extensão .com.br é feito pelo Registro.br.
Já o registro de marca é a proteção dentro da lei de Propriedade Industrial, que resguarda o nome e/ou logomarca de sua empresa contra qualquer cópia ou utilização indevida, garantindo o uso exclusivo do titular. Esta proteção se dá através do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial e é válida em todo o território nacional..
A grande confusão nessa área é que não existe um marco regulatório a respeito do registro de nomes de domínio. Com isso, casos de disputa judicial como o da Amaggi são comuns. É importante frisar que o registro de um domínio não garante a titularidade sobre uma marca. De forma semelhante, ter uma marca registrada não garante prioridade sobre um domínio.
Contudo, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, o titular de uma marca tem o direito de impedir que terceiros a utilizem, especialmente caso causem confusão ao consumidor. Assim, é possível requerer judicialmente um domínio caso você tenha o registro da marca no INPI. No caso de endereços com a extensão .br, já existe uma câmara arbitrária específica para disputas desse tipo.
Como já mencionamos nesse post, a melhor hora para se preocupar com o registro de sua marca é quando você já escolheu um nome para seu produto/serviço e quer começar a investir nele. Esse é o momento ideal para já aproveitar e também verificar se o domínio está disponível.
O registro de marca e de domínio devem andar lado a lado para garantir a maior proteção para seu negócio. Registrar apenas um ou o outro é arriscado e pode causar dores de cabeça no futuro.
Esse é um assunto complexo e que pode definir o futuro do seu negócio. Por isso, é importante contar com a ajuda de profissionais para o registro de suas marcas e definição da melhor estratégia de proteção para o seu negócio.
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