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Você sabe o que a garrafa da Coca-Cola, a embalagem do Yakult e o formato do chocolate Toblerone têm em comum? Os três são chamados de marca tridimensional e, por serem considerados dessa forma, podem ser (e são) registrados como marca.

Segundo o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – uma marca pode ser atribuída a um produto ou serviço para identificá-lo e diferenciá-lo de outros, evitando que os consumidores se confundam na hora de decidir qual produto comprar ou qual serviço contratar. Pela legislação brasileira, são marcas registráveis aquelas que possuem sinais visuais perceptíveis – sinais sonoros, gustativos e olfativos não podem ser registrados.

Assim, a forma plástica de uma embalagem ou produto pode ser registrada como marca, desde que tal forma seja suficientemente distintiva e não esteja associada a algum benefício técnico. Formas ordinárias e comumente utilizadas em um setor não podem ser registradas, como acontece com as garrafas PET de refrigerantes, por exemplo. Em resumo, a embalagem ou produto deve ser facilmente identificada pelo consumidor, mesmo sem o auxílio de outros elementos visuais, como rótulos e cores para ser passível de registro como Marca Tridimensional.

Exemplos de embalagens e formatos que não podem ser registrados:

  • Forma cilíndrica das garrafas pets, pois identificam uma categoria;
  • Formato retangular exibidos pelas caixas de leite e outros produtos alimentícios;
  • Formas como a da bola de futebol ou do pneu, pois são comuns ao próprio objeto.

Também não são passíveis de registro de marca o produto cuja constituição física seja maleável e de fácil deformação. Um bom exemplo para essa situação é o creme dental, que a cada vez que sai do tubo que o acondiciona, assume um formato diferente.

Como registrar uma marca tridimensional?

É possível fazer o registro de uma marca tridimensional de forma online e sem ajuda de terceiros, por meio do site do INPI (http://www.inpi.gov.br/). Contudo, as legislações e detalhes do registro são complexos, então é recomendado buscar ajuda de algum profissional experiente no assunto. Segundo dados do INPI, foram depositadas 3.600 marcas tridimensionais de 1996 até 2017, porém apenas 15% delas foram concedidas (545 concessões).

A vantagem de buscar um serviço externo é contar com ajuda especializada, evitando erros e atrasos no processo, que já é bem demorado por si só.

1º passo: para se registrar uma marca, incluindo a tridimensional, é necessário fazer uma busca de anterioridades, ou seja, verificar se já existe uma marca parecida ou que tenha alguma relação com a que você pretende registrar. Caso você opte por ter a ajuda do Ilupi, essa fase é feita por uma equipe jurídica, com experiência no registro de marcas.

2º passo: feita a busca de anterioridades, é necessário pagar as taxas para registro de marca do INPI, preencher e enviar a documentação necessária ao Instituto. No caso de marca tridimensional, o solicitante ainda precisa incluir no processo imagens do objeto considerando todas as vistas, de forma a caracterizá-lo como 3D.

3º passo: por fim, é necessário fazer a vigilância do processo e de marcas parecidas, ou seja, acompanhar todo o trâmite do processo do registro da marca. O Ilupi possui um software em que é possível ver se qualquer despacho (notificação do governo) foi feito em relação à sua marca e ter mais detalhes do pedido, além de monitorar qualquer novo pedido de marca parecida com a sua. Os clientes Ilupi recebem semanalmente um e-mail informando todas as novidades do processo.

O registro de marcas leva quase um ano para ser processado pelo órgão governamental, por isso a importância da vigilância do processo. Contar com ajuda especializada pode fazer diferença para aumentar as chances de ter a marca concedida e evitar que esse prazo não seja ainda maior.

Ficou com alguma dúvida ou quer registrar sua marca com o Ilupi? Entre em contato conosco!

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