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Essa é uma dúvida muito comum relacionada a marcas e patentes, pois acaba unindo os dois conceitos e fazendo com que muitos acreditem se tratar da mesma coisa. É comum escutarmos as frases: “Como faço para patentear minha marca?” ou “Quero fazer a patente da minha marca”. Os termos podem confundir e fazer com que você acabe encontrando informações erradas sobre o processo, especialmente porque são casos muito diferentes, em diversos sentidos. Por isso, preparamos este conteúdo para esclarecer melhor esta dúvida.

Marca é uma identidade. Patente uma invenção

Falamos aqui sobre a definição de marca segundo o INPI. As marcas são símbolos que vão diferenciar sua empresa da concorrência, dando nome e identidade a ela. Você conhece várias  empresas de refrigerantes no mercado, mas sabe que existe apenas uma Coca Cola, assim como sabe que existem inúmeras fábricas de automóveis, mas apenas uma é a Fiat. Desta forma, a diferenciação é um caráter estratégico de reconhecimento perante o seu público. A proteção é a forma de se assegurar que outras empresas não registrem marcas semelhantes a sua, dentro do mesmo ramo de atuação.

Patente é a proteção de uma invenção que garante a exclusividade por determinado tempo a quem a criou, independente se for uma empresa, pessoa física ou universidade. A patente protege o inventor, garantindo a ele o uso exclusivo da invenção, para que possa ser mantida, vendida ou licenciada. Assim, se você ou sua empresa desenvolve alguma nova tecnologia que esteja adequada aos requisitos de patenteabilidade, você pode protegê-la e garantir sua exclusividade por determinado tempo.

Marca é Registrada. Invenção patenteada

Quando você decide proteger sua marca, você irá registrá-la junto ao INPI. Este é um processo que, como escrevemos neste artigo, dura menos de um ano e, após sua aprovação, pode ser renovado a cada período de 10 anos. Já uma invenção deve ser patenteada, ou seja, ser protegida em forma de patente.

O processo para patentear uma invenção é totalmente distinto a um registro de marca, tendo etapas e taxas de pagamento específicas. Por isso, quando você protege uma marca, você deve registrá-la, não patenteá-la!

O INPI é o órgão responsável tanto pelo registro de marcas quanto de patentes. Considerando como cada um se processa fica mais fácil discriminar os conceitos de registro e invenção: Registro é o processo de oficialização de sua marca perante o órgão regulamentador – o INPI-  e significa que sua marca estará protegida em território nacional e será sua para sempre, desde que renovada a cada 10 anos. O registro assegura que você está legalmente protegido contra cópias indevidas e que através do monitoramento você poderá impedir que outras empresas registrem marcas semelhantes a sua, no mesmo segmento.  Já patentear é proteger, de acordo com a Lei da Propriedade Intelectual, as invenções junto ao INPI. Significa que o inventor tem a exclusividade de sua criação por um determinado período.

Por que devo saber desta diferença?

É importante entender a diferença entre registrar uma marca e patentear uma invenção para que não confunda os termos e acabe encontrando informações erradas sobre cada processo. Além disso, você estará apto a entender o que realmente sua empresa precisa e quais os procedimentos necessários.

Agora que sabe a diferença, clique no link abaixo para registrar sua marca:

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