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Como já tratado aqui no blog, registrar a sua marca é uma medida muito importante para o seu negócio. No Brasil, o registro de marca era válido apenas em território nacional, ou seja, caso sua empresa operasse internacionalmente, você precisaria fazer um novo pedido em casa país, o que gerava muitos custos e um grande trabalho.

Contudo, no fim de maio de 2019, o Senado Federal aprovou uma medida que facilitará ainda mais o registro de sua no exterior. Após anos de negociações e preparação, o Brasil finalmente irá aderir o Protocolo de Madri.

MAS O QUE É ESSE PROTOCOLO?

O Protocolo de Madri é um tratado internacional regido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e permite que o titular de uma marca em um dos países membros possa replicar o pedido para qualquer outro país membro, ao invés de ter que fazer o depósito individual em cada um deles.

Na prática, ao fazer um pedido de registro no Brasil, você já poderá fazer o pedido em vários países de uma só vez, de forma unificada, sem precisar de traduções, pagamento de múltiplas taxas de registro, etc.

Vale ressaltar que a possibilidade de replicação não garante o deferimento por parte dos países para os quais o depósito foi feito. Cada membro terá autonomia para fazer o julgamento das marcas seguindo seus próprios procedimentos internos.

Para aderir ao Protocolo de Madri, o Brasil precisou cumprir uma série de requisitos, como ter um prazo de análise de pedidos que não superasse um total de dezoito meses, tanto para pedidos locais quanto para internacionais. Para cumprir com este requisito, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) tomou uma série de iniciativas a fim de obter um sistema de análise mais produtivo.

QUAIS OS IMPACTOS DESTA APROVAÇÃO?

Este tratado trará várias vantagens para o registro de marcas de empresas brasileiras no exterior como a redução do tempo de espera para registro, simplificação do processo de registro; redução de custos com depósito e gestão das marcas – o proprietário da marca terá que lidar apenas com um pedido internacional que valerá para todos os países nos quais tem interesse em solicitar a proteção;  e vantagem comercial – a adesão do Brasil ao protocolo significa uma abertura para proteção de marcas nacionais em mais de 120 países que ao todo representam 80% do comércio mundial.

QUANDO O TRATADO COMEÇA A VALER?

A previsão é que o Protocolo comece a ter validade no INPI em outubro de 2019, porém ainda não foram liberadas informações de como ele irá funcionar na prática.

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