Marca é um nome, termo, sinal, símbolo ou design - ou até mesmo uma associação de todos esses elementos – utilizado para identificar os bens ou serviços de um fornecedor com o objetivo de diferenciá-los de seus concorrentes. Ou seja, marca é a identidade do produto ou serviço, é por meio dela que os clientes reconhecem o que procuram e se tornam, inclusive, fiéis em seu consumo.
Não é bem assim. O registro de marca segue algumas regras em termos de local de validade, tempo de uso e classe de registro. Vamos falar de cada uma separadamente para simplificar.
Esse princípio determina que as marcas concedidas pelo Instituto da Propriedade Industrial (INPI) são válidas somente dentro do território brasileiro. Ou seja, ter uma marca registrada no Brasil não garante o registro em outros países.
É importante lembrar que uma marca possui uma validade de 10 anos, podendo ser renovada indefinidamente pelo menos período. Caso o registro vença e o titular não renove, a marca será arquivada e o registro não terá mais validade.
Existe um princípio chamado de Especialidade, no qual as marcas registradas devem estar relacionadas a uma área específica de atividade de mercado e o registro só valerá para tal área. Tais áreas são chamadas de Classes NICE.
A Classificação de Nice separa atividades econômicas em classes de produtos e classes de serviço. Ao todo, são 45 classes usadas para identificar a área de atuação da marca de sua empresa.
Ao se registrar uma marca, o titular deve escolher uma das 45 classes existentes. Por exemplo, a marca de um Software vendido no modelo SaaS (Software as a Service), deve ser registrada na classe 42.
Essa divisão por classes define uma proteção da marca por áreas. Ou seja, duas marcas com o mesmo nome podem estar registradas em classes diferentes. Um exemplo é a marca “Veja”: uma indica um produto de limpeza e a outra a revista. Como são classes diferentes, ambas podem ser registradas mesmo que tenham o mesmo nome.
Não. O registro de uma marca é válido em uma classe específica. Para se registrar a marca “Ilupi” em quatro classes, por exemplo, é preciso fazer quatro pedidos de registro independentes, mesmo que o Nome e a Logomarca sejam iguais em todas. Ou seja, os quatro registros correspondem a marcas diferentes no INPI, cada uma com um número de processo diferente.
No entanto, existe uma exceção à necessidade de registro em diversas classes: marcas de alto renome.
Marcas de alto renome são reconhecidas em situações específicas em que a marca está tão presente na mente das pessoas que o uso por outra empresa acarretaria em confusão ao consumidor. O exemplo mais clássico dessa situação é a marca Coca-Cola. Não dá para imaginar esse nome em outro produto ou serviço, não é mesmo? No site do INPI você pode verificar todas as marcas de alto renome registradas no país.
E justamente por ser tão relevante, uma marca de alto renome não precisa ser registrada em todas as classes para se assegurar, pois ao ser reconhecida como tal, ela passa a ser automaticamente protegida em qualquer área de atuação. É um privilégio legal concedido pelo art. 125 da Lei de Proteção Industrial.
Para saber se sua marca está apta a ser registrada ou se está corretamente protegida dentro das áreas de atuação, procure um profissional qualificado a lhe ajudar em todas as fases do processo de proteção.
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