Frequentemente temos notícias de pessoas que foram vítimas de boletos falsos com cobranças indevidas. No entanto, muitas empresas também têm sido alvo desse golpe, principalmente aquelas que registram suas marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Somente em 2016 o INPI recebeu 496 denúncias de boletos falsos referentes ao envio de boletos falsos com cobranças de taxas indevidas de registro de marcas. Na página do órgão na internet (https://goo.gl/oXjPnX), é possível ver os exemplos de correspondências falsas que chegam a cobrar R$ 387,50 para liberação de deferimento de marca e R$ 1.658 para publicação de registro de marca.
No entanto, o que muitos empresários não sabem é que INPI não envia boletos para as empresas. Na verdade, todos os pagamentos relativos às taxas oficiais para registro e manutenção de marcas, patentes, softwares, entre outros ativos, só podem ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que é gerado exclusivamente no site www.inpi.gov.br.
Porém, como as informações sobre os pedidos de registro de marcas são públicos e estão disponíveis na internet, isso facilita a ação dos fraudadores. Além do golpe dos boletos falsos, outros golpes são frequentemente aplicados, como e-mails avisando sobre empresas prestes a registrar marcas idênticas às da empresa alvo, com o intuito de angariar novos clientes.
Por isso, sempre desconfie de boletos ou outros avisos que tenham a logomarca do INPI e, inclusive, de telefonemas em nome do órgão. Nenhuma pessoa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial faz ligações informando que existe outra empresa prestes a depositar marca idêntica à de qualquer usuário dos serviços de marcas e patentes. Além disso, os servidores do INPI não trabalham para escritórios de advocacia.
Para registrar sua marca, é necessário fazer uma solicitação ao INPI. Esse pedido vira um processo administrativo que leva, em média, menos de um ano para ser concluído.
Normalmente, devem-se pagar duas taxas: uma para iniciar o processo e outra quando ele é concedido. Depois disso, somente uma taxa de 10 em 10 anos para prorrogar a sua marca.
Pode ser que exista a necessidade de pagar outras taxas caso seu processo tenha algum erro ou se você precise se defender de alguma oposição a sua marca. Mas todos os boletos são sempre emitidos por meio de sistema próprio do Instituto.
As informações relativas ao seu processo serão publicadas na Revista da Propriedade Industrial – RPI. As publicações são semanais e existem softwares de monitoramento que te avisam por e-mail quando o seu processo aparecer em uma das revistas.
Tudo que for publicado na RPI será acessível ao público de forma gratuita, portanto, o órgão não cobra taxa de publicação de processo. Mas os fraudadores costumam enviar cartas acompanhadas de boleto falso com supostas taxas de publicação. Não pague!
Também acontece de algumas empresas receberem uma correspondência oferecendo serviço de cadastro da sua marca em um site de publicidade. No entanto, a forma que eles propõem o serviço passa a impressão, intencionalmente, de que é algo oficial e obrigatório. Mas é só uma “proposta” de serviço. Fique atento!
Por fim, algumas empresas mandam propostas com uma taxa para “agilizar o processo” ou ter “preferência” sobre a marca. Isso não existe. Os processos são analisados de acordo com a ordem de protocolo. Desconfie desse tipo de oferta!
Segundo o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), uma marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. Ou seja, a sua marca é o que faz com que o cliente diferencie os seus produtos e serviços de outros, associando determinadas […]
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