O conceito e as aplicações da propriedade intelectual são extremamente importantes para diversas áreas — industriais e comerciais e até mesmo artísticas. Neste artigo, você saberá o que é Propriedade Intelectual, seu contexto histórico, a forma de sua regulamentação no Brasil e o porquê de ela ser tão importante.
Além disso, vai entender como a PI é categorizada, conhecer suas classificações — Propriedade Industrial, Direitos Autorais e Proteção Sui Generis e suas características. Boa leitura!
A propriedade intelectual, também chamada de PI, é fundamentada no Direito, mas reflete diretamente em invenções utilizadas comercialmente e em criações de bases intelectuais.
A PI assegura que os inventores das chamadas citações da mente possam receber, durante um período pré-estabelecido, os retornos financeiros de suas criações.
Dessa forma, a propriedade intelectual também resguarda seus autores, sendo pessoas físicas ou jurídicas, de serem copiados ou que suas criações sejam exploradas por terceiros sem devida autorização. Caso essa proteção seja violada, há a aplicação de sanções.
São protegidos pela PI ferramentas como:
O ímpeto de preservar uma obra é datado em 500 A.C, em uma colônia grega. No século XV, na República de Veneza, na Itália, tem-se o primeiro registro de patente.
Dando um salto no tempo, mais exatamente para 1967, há um dos maiores marcos históricos para a Propriedade Intelectual a nível global — a criação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), ou, em inglês, WIPO, de World Intellectual Property Organization.
A OMPI ratifica a proteção de artigos como os citados anteriormente, entre outros, e divide a PI em três segmentos — Propriedade Industrial, Direitos Autorais e Proteção Sui Generis, os quais veremos detalhadamente adiante.
No Brasil, a Lei 9.279, de maio de 1996, regula os direitos e deveres relativos à Propriedade Industrial. A legislação esclarece por quais meios acontece a proteção do ativo e define quais são os objetos que estão aptos a receber tal amparo legal.
Também são descritos pela lei as regras de utilização, as violações do código e as punições para os descumprimentos. Estão protegidos por essa lei:
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é o órgão nacional que responde pelo registro de marcas e concessão de patentes.
A Lei 9.610, de fevereiro de 1998, altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais. A legislação, protege, entre outros objetos:
A Biblioteca Nacional é o órgão responsável por registrar as obras que se encaixam nos precedentes de Direitos Autorais.
Por fim, a Lei 9.456, de abril de 1997, regulamenta a atividade de Cultivares, inclusa na Proteção Sui Generis. o órgão incumbido de registrar objetos que se enquadram nessa categoria é o Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento (MAPA).
As regras da legislação de PI incentivam uma concorrência justa e reconhecem os criadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Esse reconhecimento estimula que as pessoas se dediquem a produzir mais invenções ou criações. Exemplificando — se letras de músicas não tivessem a proteção legal e pudessem ser utilizadas indiscriminadamente e, consequentemente, sem que seus autores recebam financeiramente pelo uso, a produção dessa arte poderia estar comprometida, já que os artistas seriam, em sua maioria, desestimulados.
Além disso, a Propriedade Intelectual fomenta incentivos e pesquisa em inovação, subindo o nível de competitividade entre organizações e nações.
Outra face da importância da Propriedade Intelectual é preservar o retorno financeiro, já que, atualmente, há grande investimento em inovação. Haveria grande prejuízo para as marcas comerciais caso seus nomes pudessem ser usados por concorrentes, por exemplo.
Como citado anteriormente, a Propriedade Intelectual pode ser dividida em três tipos — Propriedade Industrial, Direitos Autorais e Proteção Sui Generis. Entenda melhor cada uma dessas classes a seguir.
Tem o foco voltado para a atividade comercial. Nesta categoria, existem alguns objetos de proteção, como:
A Propriedade Industrial assegura o direito dos titulares das invenções a exclusividade de fabricar, comercializar, importar, usar, vender e ceder seus inventos.
Se aplica aos materiais decorrentes de criações intelectuais no campo literário, artístico e científico como:
Nesta categoria, os direitos dividem-se em dois — morais e patrimoniais. A função dos direitos morais é assegurar a autoria de uma obra intelectual. Essa concessão não poderá ser renunciada.
Já os direitos patrimoniais estão ligados à exploração econômica da criação em pauta e de sua situação jurídica, podendo ser cedidos ou transferidos.
A proteção Sui Generis diz respeito às criações híbridas. Ou seja, objetos que estão entre a Propriedade Industrial e os Direitos Autorais. Atualmente, são listadas três situações nas quais se aplicam este tipo de resguardo:
Como você pôde ler, a Propriedade Intelectual é um tema de grande importância para diversas áreas. Isso porque esse assunto permeia relações comerciais e industriais e também o universo das obras intelectuais.
A PI deve ser assunto obrigatório para empresas que investem recursos em pesquisa e inovação e para aqueles negócios que estão começando, já que é recomendável que se consulte se a marca está disponível e, caso esteja, que se efetue o registro no INPI. E também para autores ligados ao mundo das artes — letristas, autores, pintores, escultores, entre outros, que precisam estar atentos para preservar seu patrimônio.
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