Você já ouviu falar de José Lima Sobrinho e Durval de Lima? Dificilmente essa resposta será positiva, mas aposto que conhece a dupla sertaneja Chitãozinho e Xororó, não é mesmo? Esse é um grande exemplo de nome artístico e o registro desses nomes foram de grande importância para a consolidação da dupla no mercado musical nacional e internacional.
Se você já trabalha com produção artística e isso vem ganhando uma dimensão significativa na sua vida profissional, é preciso ficar de olho para garantir a devida proteção do seu trabalho. Diferentemente das obras artísticas, que são protegidas pelos direitos do autor, o nome artístico faz parte do universo da propriedade industrial, mais precisamente do registro de marcas, e isso fundamenta-se da ideia de que você passa a ser uma marca!
Do mesmo modo que as marcas tradicionais de bens e serviços como, por exemplo Coca-Cola, Apple e Fiat, o seu trabalho também deve ser enxergado como um negócio sério, com uma identidade própria que possui qualidades e valores únicos.
Fazer o registro do nome artístico garantirá o uso exclusivo do mesmo e protegerá este nome contra possíveis fraudes e cópias. Ao permanecer no mercado sem o registro você fica vulnerável a aproveitadores, e no pior dos casos, pode ser proibido de utilizar o nome pelo qual ficou reconhecido. Além disso, a marca cria um vínculo emocional com seu público, podendo representar qualidade e confiança.
Há diversos problemas que um grupo ou um artista pode passar se não tiver seu nome registrado, como por exemplo, a utilização do nome por terceiros, a produção e comercialização de produtos contendo seu nome, entre outros.
Existe um caso brasileiro que teve bastante repercussão devido ao seu prejuízo financeiro e aos danos de imagem que a banda hoje conhecida como ‘É o Tchan’ sofreu.
Na época, a banda se chamava Gera Samba e era nacionalmente reconhecida. Contudo, este nome já era uma marca registrada pela empresa Gera Samba Diversões. Após uma longa disputa judicial, o grupo de pagode foi obrigado a parar de usar o nome Gera Samba e a pagar uma indenização pelos danos causados.
Outro caso parecido ocorreu com a banda brasiliense Natiruts. Inicialmente, o grupo se denominava Nativus e foi nessa época que atingiram o sucesso nacional com as músicas “Presente de um Beija Flor” e “Liberdade pra Dentro da Cabeça”.
Contudo, a banda foi obrigada a mudar seu nome pois um outro grupo chamado Os Nativus já havia o registro dessa marca, ou seja, tinha direito ao uso exclusivo do nome em todo o território nacional. Para evitar problemas, o grupo de Brasília mudou seu nome para Natiruts e fez o registro da marca no INPI.
Para se defender desse e de outros riscos que uma marca pode sofrer, é necessário obter o registro junto ao orgão responsável no país, no caso do Brasil, é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
O Ilupi pode te ajudar em todo o processo de registro e te apoiar no registro de sua marca, trazendo toda a segurança para sua banda. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!
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