A gestão de propriedade intelectual abrange três grandes grupos: Propriedade Industrial, Direito Autoral e Proteção Sui Generis. Temos Tenho explicado em uma série de textos passados, informações sobre alguns dos principais modelos de proteção. Porém, até então falamos agora falei apenas do grupo Propriedade Industrial (que cobre Marcas, Patentes, Desenho Industrial, entre outros). Um outro grupo cada vez mais importante para empresas é o grupo do direito autoral.
Normalmente o conceito de direito autoral está relacionado com os chamados direitos de autor, ou seja, aqueles que protegem autores de obras literárias. Mas nesse grupo também se encontram os registros de software, que é a proteção concedida para os desenvolvedores de programas de computador.
Um direito autoral é a proteção de ideias e reflexões transformadas em produtos tangíveis. Quando uma ideia é salva em um formato físico (como um som, um livro, um vídeo ou um software), os autores passam a ter segurança jurídica na proteção de sua criação.
No Brasil, os criadores de programas de computador são protegidos tanto pela Lei de direito autoral quanto pela Lei de Software. O registro junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) basicamente protege o “conjunto organizado de instruções necessárias para o funcionamento de máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos”[1]. Os direitos de software garantem ao seu criador 50 anos de proteção.
Uma diferença interessante em relação aos demais tipos de proteção é que os direitos patrimoniais do software são do empregador, exclusivamente. Apenas em situações especiais, com contrato explicitando tal, os direitos são do funcionário que criou o programa.
No ano de 2016 o INPI recebeu quase 2 mil pedidos de registro de software, como mostra a tabela. Parte significativa de tais pedidos são de instituições de pesquisa, órgãos públicos e empresas. Porém, pequenas empresas já começam a perceber a importância de tais registros:
É importante que empresas comecem a analisar com cuidado o valor desse tipo de registro. Companhias que produzem conhecimento, como e-books, guias técnicos e manuais, seja em formato físico ou virtual, além de empresas que criam softwares, merecem (e muitas vezes, necessitam) a proteção que os direitos autorais concedem.
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