Continuando a série de artigos sobre os principais tipos de propriedade intelectual , agora falarei sobre desenho industrial, tema extremamente importante para empresas em todo o mundo.
Basicamente desenho industrial é a perspectiva estética de um objeto qualquer. Parece simples, porém para muitas indústrias e setores essa questão é fundamental, seja em produtos bidimensionais ou tridimensionais. É o aspecto estético que vai ditar as características visíveis ao público consumidor, ou seja, suas linhas, cores, formatos, sensibilidade da superfície, entre tantos detalhes. E o mercado consumidor contemporâneo está cada vez mais atrelado à estética e aos detalhes perceptíveis por nossos sentidos.
Além disso, uma série inimaginável de produtos que utilizamos diariamente já tem sua função bem definida e imutável, como relógios, telefones, geladeiras, automóveis, entre outros. Porém, mudanças no design podem afetar nossa propensão a consumir o produto ou não: a beleza ou a funcionalidade de um objeto pode ser o diferencial entre dois produtos com capacidades similares.
Ou seja, quando uma empresa desenvolve um produto ela pode (e deve) pensar em diversos processos de registro, de forma a se proteger amplamente e criar o maior impacto possível no mercado consumidor. Assim, a combinação, por exemplo, de um registro de patente e um registro de desenho industrial é frequente.
Para a empresa, o desenho industrial é ferramenta muito interessante já que permite, por exemplo, focar em públicos distintos com variações estéticas de um mesmo produto e proporciona a diferenciação de sua empresa em relação à competição. De forma geral, são vários os elementos que justificam uma empresa focar em registros de design:
– proteção contra imitação: evita cópias ou usos ilegais de uma criação de sua empresa;
– custos: os gastos para o desenvolvimento de novos desenhos não param de crescer, pela dificuldade de ser inovador. Mas os gastos de registro, comparativamente, são baixos;
– valorização no mercado: uma empresa com desenhos registrados tende a ser melhor avaliada no mercado, tanto por seu impacto junto aos consumidores quanto por seu portfólio sólido e diversificado;
– exclusividade: a concessão de um registro de desenho industrial permite a seu detentor a exclusividade de exploração do design;
– fonte de valor: o próprio desenho pode ser comercializado, gerando royalties pela cessão.
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial é quem controla os processos de registro de desenho industrial no Brasil. A vigência do registro junto ao órgão vale por 10 anos, e pode ser prorrogada, seguindo algumas regras, por mais 3 períodos de 5 anos, totalizando o máximo de 25 anos. No ano de 2016 foram mais de 6 mil pedidos de registro, realizados pelos mais diversos tipos de empresas, conforme dados do próprio Instituto.
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