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Nos últimos dias de setembro o Ministério da Economia publicou uma portaria que dizia respeito às atividades do INPI - Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. A portaria de número 516 do INPI alterou a tabela de retribuições de seus serviços, como registros de marcas, além de incluir uma série de novos serviços, muitos deles vinculados à entrada em vigor do Protocolo de Madri no Brasil. Porém, poucos dias depois, em 8 de outubro de 2019, voltou atrás na alteração dos valores e formalizou nova resolução, recuperando os descontos.

Mudanças nos valores de registro

Um dos impactos destacados da Portaria, que entrou em vigor no dia 2 de outubro de 2019, dizia respeito aos custos e descontos nos preços de serviços prestados.

Até a data, micro e pequenas empresas (ME e EPP), microempreeendedores individuais (MEI), cooperativas, além de várias outras instituições, possuíam benefício para pagamentos das taxas sobre marcas e patentes junto ao INPI. O desconto chegava a 60%. Porém esse benefício foi retirado para serviços e processos referentes a marcas (por exemplo, em pedidos de registros de marcas o aumento foi de aproximadamente R$200). As instituições mantém o benefício para serviços de patente.

Após muita pressão de associações e grupos que lidam com o empreendedorismo e o fomento à micro e pequenas empresas, o governo voltou atrás e cancelou a alteração, recuperando os valores com desconto. Segundo o INPI, a “medida alinha-se ao propósito do Governo Federal e da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), do Ministério da Economia, de incentivar os empreendedores nacionais”.

Tanto a mudança de final de setembro quanto o cancelamento dessas decisões em início de outubro foram feitas sem aviso prévio, e de forma bastante surpreendente. Apesar de aparentemente a decisão de reconceder o desconto ser definitiva, nossos especialistas do Ilupi recomendam que quem possui marca para registrar o faça logo, sob risco de nova decisão negativa.

Novos serviços

Além das mudanças de valores, a Portaria incluiu diversos novos serviços ao pacote de atividades prestadas pelo INPI. Alguns deles dizem respeito à questão de Patentes, como itens sobre manifestações, caducidade e exames de conformidade. Há também várias modificações e novidades nas questões sobre Indicações Geográficas, tratando de temas como indicação de procedência, denominação de origem, nome geográfico, além de questões mais técnicas.

Os itens mais significativos, porém, são sobre Registros de Marcas. A entrada em vigor do Protocolo de Madri em nosso país gerou a necessidade do Instituto prestar mais serviços com impacto internacional, tais quais:

  • certificação de pedido internacional;
  • manifestações de irregularidades em pedidos internacionais;
  • concessões de registro e expedição de certificados;
  • entre outros.

A leitura da Portaria nº 516 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-516-de-24-de-setembro-de-2019-218269602) ajuda no entendimento das alterações e inclusões de serviços. Indicamos a leitura dos códigos 3004, 3005, 3006, 3007 e 3010 (que dizem respeito aos serviços do Protocolo de Madri associados a pedidos internacionais realizados no Brasil) e os códigos 3011, 3012 e 3013 (para serviços associados a designações ao Brasil depositadas em países estrangeiros).

A portaria, na prática, significa a conclusão das negociações sobre o protocolo e, a partir de agora, cidadãos e empresas brasileiros têm mais facilidade e segurança nos processos de registro de ativos de propriedade intelectual em âmbito internacional. Em breve publicaremos análise específica e aprofundada sobre o Protocolo.

Quer saber mais sobre os processos e serviços de registros de marcas e patentes, além de diversos outros ativos de propriedade intelectual? Entre em contato com nossos especialistas!

Sobre o Autor
Leandro Rangel é sócio do Ilupi. Mestre em Direito Internacional e graduado em Relações Internacionais pela PUC Minas, possui expertise em comunicação e produção de conteúdo voltada a temas como ativos de Propriedade Intelectual, inovação e tecnologia.

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